O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) orienta os condutores sergipanos sobre a prorrogação excepcional do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), conforme estabelecido pela Deliberação nº 278/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União.
A medida beneficia os documentos com vencimento original entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, que passam a ter validade estendida até o dia 9 de setembro de 2026 em todo o território nacional.
Com a prorrogação, os condutores não precisam emitir novo documento ou realizar qualquer procedimento adicional para comprovar a extensão do prazo. A regra já está em vigor e deve ser observada pelos órgãos de fiscalização de trânsito em todo o país.
O Detran/SE ressalta que após o término da prorrogação, em 9 de setembro, começará a contar o prazo legal de 30 dias para que o motorista realize a renovação regular da habilitação. A medida não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
A decisão do Contran foi adotada em razão das mudanças promovidas pela Lei nº 15.428/2026, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 1.327/2025. Com a nova legislação, deixou de existir, a partir de 5 de junho deste ano, o mecanismo de renovação automática da CNH.
Dessa forma, voltou a ser exigida imediatamente a realização do exame de aptidão física e mental, etapa obrigatória para a renovação da habilitação. Segundo o Contran, a prorrogação foi necessária para garantir a adaptação dos sistemas e evitar prejuízos aos condutores durante o período de transição.
O Detran/SE recomenda que os motoristas acompanhem os canais oficiais do órgão e, sempre que possível, antecipem o processo de renovação para evitar filas e transtornos próximos ao fim do prazo excepcional. A orientação é que os condutores verifiquem a data de vencimento de seus documentos e fiquem atentos às novas regras para manter a regularidade da habilitação.
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