

A Equatorial Pará alerta que é muito comum os clientes só perceberem a necessidade da troca de titularidade do serviço de energia elétrica, no momento de uma situação de urgência. Em casos de mudança de endereço, deixar a conta de energia do imóvel no nome de terceiros pode causar grandes problemas, pois é o titular da conta contrato quem possui a gestão da unidade consumidora. Ele pode, inclusive, solicitar um desligamento da conta contrato, no momento que desejar.
Por isso, a distribuidora orienta que nos casos de compra ou aluguel de algum imóvel, é necessário solicitar a troca de titularidade o quanto antes, para evitar qualquer problema. Com a troca de nome, o cliente garante o direito de ser cobrado pelo consumo apenas a partir do dia em que comprou ou alugou o imóvel. O que o isenta de ser responsabilizado por débitos ou irregularidades na medição anterior à mudança.
O gerente de relacionamento da Equatorial Pará, João Pedro Gomes, explica quais as outras vantagens de solicitar a troca de titularidade. “O procedimento oferece ao titular maior segurança e agilidade na solicitação de serviços, como por exemplo, a consulta de débitos, que só pode ser feita pelo responsável do imóvel. Sem contar que o cliente pode ter também um comprovante de residência no seu nome, documento que é comumente solicitado por diversos órgãos, como os bancos”, detalha.
Como solicitar - Hoje, o cliente da Equatorial Pará pode solicitar a troca de titularidade de duas formas: pessoalmente nas agências de atendimento ou pelo site: https://pa.equatorialenergia.com.br/novosite, clicando em “trocar a titularidade” e seguindo o passo a passo disponível. Nas duas maneiras, é necessário não ter débitos junto à concessionária e apresentar os seguintes documentos:
Pessoa física
Documento com foto e CPF do solicitante;
Documento de vínculo com o imóvel (Contrato de compra e venda ou de locação autenticado em cartório);
Cartão social (NIS, BPC, RANI etc.), se possuir.
Pessoa jurídica
Contrato ou estatuto social;
Cartão CNPJ;
Documento de vínculo com o imóvel;
Documento com foto e CPF do sócio solicitante.
Seja no caso de pessoa física ou jurídica, a troca também pode ser feita por um representante legal, mediante procuração autenticada, sendo também necessária a apresentação de documentações como: Documento com foto e CPF do solicitante; Documento com foto e CPF do representante; Cartão social (NIS, BPC, RANI, etc.), se o titular possuir; Documento de vínculo com o imóvel e Procuração reconhecida.
Em situações em que o cliente tenha vendido o imóvel ou disponibilizado para alugar, é importante solicitar o desligamento da unidade, para desvincular a conta do nome e não acumular débitos de forma desnecessária. O novo morador deverá solicitar uma reativação com troca de titularidade, e mudar para o imóvel já com a conta de luz no seu nome
Mín. 21° Máx. 34°




