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Câmara aprova projeto que proíbe inauguração de obra inacabada em Sorriso

Foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 19, o Projeto de Lei 63/2025 que proíbe o poder público municipal de inaugurar obra pública incompleta ...

19/05/2025 às 14h36
Por: Redação Fonte: Câmara de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT

Foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 19, o Projeto de Lei 63/2025 que proíbe o poder público municipal de inaugurar obra pública incompleta ou que não atenda aos fins a que se destina. A proposta, de autoria do vereador Adir Cunico (NOVO), ressalva que as obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderão ser utilizadas, sendo proibido qualquer ato solene ou cerimonial para a entrega.

O projeto ainda prevê que antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e o gestor do órgão executor deverão atestar, por escrito, que a obra se encontra em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa.

Adir destaca que a redação da proposta permite que obras mesmo incompletas estejam à disposição da comunidade e acrescenta que o projeto tem o objetivo de resguardar o interesse público, a moralidade administrativa e o respeito à população de Sorriso. “Inaugurar estruturas incompletas, ou que sequer foram postas em funcionamento, transmite à sociedade uma falsa percepção de entrega e atendimento às necessidades públicas, além de comprometer a transparência dos atos administrativos”, pontua.

Segundo o vereador autor, “essa prática pode configurar, em alguns casos, desvio de finalidade, improbidade administrativa e até prejuízos ao erário, pois a obra corre o risco de se deteriorar antes mesmo de entrar em operação, em virtude da ausência de uso adequado e manutenção regular”.

A proposta, aprovada por unanimidade em primeira votação, ainda precisa ser aprovada em mais duas votações para então seguir para a sanção do prefeito.

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