O Prefeito Sebastião Miranda Filho anunciou, por meio do Decreto nº 479, de 26 de dezembro de 2024, a proibição do tráfego de veículos de carga na Ponte Dona Ana Miranda, que atravessa o Rio Itacaiunas e dá acesso à Rodovia BR-230 (Transamazônica). A medida visa garantir a segurança e a fluidez do tráfego na ponte e seus acessos, beneficiando a população que conecta os Núcleos Nova Marabá e Cidade Nova.
O Decreto estabelece que fica proibido o tráfego de caminhões com peso bruto total (PBT) combinado acima de 25 toneladas, comprimento total superior a 7 metros e tara acima de 2 toneladas. A restrição é válida todos os dias da semana e se aplica independentemente da localidade de licenciamento dos veículos.
Entretanto, há exceções à regra. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, transporte de combustível e insumos hospitalares, além dos serviços essenciais como coleta de lixo e abastecimento público estão isentos da proibição. Esses veículos devem estar devidamente identificados para garantir sua passagem.
O descumprimento da norma acarretará penalidades conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI), que poderá firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para assegurar o cumprimento das determinações.
O Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, reforçando o compromisso da administração municipal com a segurança viária e a proteção das infraestruturas locais. (Portal Debate, com Secom PMM)
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